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Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Brasileira

Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017, estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória. 


Todas possuem suas especificidades com diferenças no pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. O processo de naturalização é o passo mais complexo e sensível para aqueles que desejam viver como natural do Brasil. 

Naturalização ordinária Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Ordinária

A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:


I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - residência permanente (com validade indeterminada) com
mínimo de 04 anos desde da data da publicação no Diário Oficial da União.
III - capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
IV - inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente.

Naturalização provisória Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Provisória

Para estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros dez anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional.

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Naturalização extraordinária Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Extraordinária

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Naturalização especial Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Especial

A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

 

  • Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • Comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

  • Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

É importante compreender que a concessão da naturalização brasileira a um estrangeiro significa que, além da nacionalidade original, o solicitante terá direito também à brasileira, sendo ela provisória ou permanentemente.

Para aqueles que desejam naturalizar-se brasileiro, o planejamento é importante. Para realizar o pedido de naturalização é necessário ter em mãos o atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem. Refugiados, apátridas e asilados políticos estão dispensados da apresentação desse documento. 

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