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VISTOS PROFISSIONAIS
Visto para investidores
VITEM IX

A globalização fomenta o deslocamento de recursos econômicos e facilita a mobilidade humana. Com a retomada da economia brasileira, está cada vez mais comum estrangeiros que desejam fazer do Brasil sua residência.

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Conhecido em vários países como "Golden Visa", o visto investidor é uma opção para aqueles que possuem capital para investimento e querem obter permanência no Brasil.

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Antes de iniciarmos o processo, é realizada a análise de documental para termos certeza que o trâmite ocorra de forma ágil e reduzindo a possibilidade de indeferimento. 

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Fornecemos todo o apoio na solicitação e obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE), Cadastro de Pessoa Física (CPF); na abertura e obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); credenciamento da empresa no Banco Central e registro do capital ingressado; Capitalização da empresa; solicitação do visto para o investidor e seus dependentes. 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Resolução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2018, dispõe sobre a concessão de autorização de residência permanente em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.

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QUEM PODE APLICAR?
Qualquer estrangeiro que o investimento mínimo em imóveis prontos ou em construção é de R$700 mil nos estados do Norte e do Nordeste e de R$ 1 milhão para as demais regiões.

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É POSSÍVEL ADICIONAR DEPENDENTES?

O Visto Investidor se estende aos dependentes e deve ser solicitada individualmente.

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TEMPO DE VALIDADE
Provisória de 02 anos, para garantir que o imóvel está sendo conservado e continua com o mesmo dono. Após esse prazo, tem validade permanente. 

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