Autorização de residência | M.W. Consultoria para Migrações
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RNE CRNM Documentos para estrangeiros RNM | RNE, CRNM, CPF e CTPS M.W. Consultoria para Migrações

DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIROS
Autorização de Residência
Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional do Estrangeiro

Mudar de país é um processo complicado que demanda planejamento.

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Nós entendemos a dor que é estar irregular no país e trabalhamos exaustivamente para fornecer um atendimento cada vez melhor. Nossa equipe conta com consultores e assessores jurídicos especializados nesse procedimento.

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Oferecemos serviço de obtenção, renovação ou transformação do RNM | RNE.

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O primeiro passo é entendermos sua história e então explicarmos quais são as possíveis formas de obter a autorização de residência.

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Nosso atendimento é realizado em inglês, francês, espanhol ou português. A M.W. Consultoria para Migrações oferece dois tipos de serviços: soluções completas e consultorias, saiba mais aqui.

Popularmente conhecido como documento ou identidade do estrangeiro, a CRNM é a carteira de Registro Nacional Migratório, obrigatório para todos os migrantes seja com visto temporário e, sobretudo, para quem deseja morar no País.

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A CRNM pode ter classificação temporária ou permanente, a depender do amparo legal. O amparo legal é a “justificativa” da residência do estrangeiro no Brasil. Por exemplo: Reunião familiar (união entre estrangeiros e brasileiros), trabalho, estudos, investimento, entre outros.

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RNM e RNE são o mesmo documento. Antes da Lei das Migrações de 2017, a Carteira do Estrangeiro chamava-se RNE e depois da lei passou a se chamar RNM. A Lei das Migrações passou a chamar o estrangeiro de migrante, portanto RNE é o Registro Nacional do Estrangeiro, enquanto que o RNM é Registro Nacional Migratório.

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Atenção: importante iniciar a renovação do RNM | RNE 90 dias antes do fim do prazo.

Onde e como renovar o RNM | RNE?

Se o seu RNM/RNE está vencido é preciso renová-lo em até 90 dias da data do vencimento. 


A renovação é feita na Polícia Federal que atende a circunscrição da residência do migrante. É necessário o comparecimento presencial na Delegacia da Polícia Federal na data do agendamento realizado pela internet.


Para os processos de migração laboral (trabalho), a renovação deve ser solicitada, primeiramente, na plataforma MigranteWeb e posteriormente, após a decisão na plataforma, o comparecimento presencial para o registro. 

Para aqueles que têm a residência por tempo indeterminado, é preciso renovar apenas a Carteira de Registro Nacional Migratório, devendo ser obtido a substituição da CRNM. Para aqueles em que a residência é temporária, é preciso renovar a autorização de residência como um todo. 


A documentação exigida para o processo de renovação depende da base legal em que sua CRNM foi concedida, essa informação fica descrita na parte de trás da CRNM.

Autorização de residência (RNM / RNE) com base em aposentadoria

Uma nova modalidade de conseguir a permanência no Brasil através da aposentadoria.


Em 2019, visando aumentar o investimento no mercado imobiliário, comercial e turístico por migrantes aposentados, o Governo Federal publicou uma resolução normativa que permitia que migrantes aposentados ou pensionistas viessem residir no Brasil.

Quem pode requerer a permanência com base em aposentadoria?

A resolução normativa nº 40 permite que migrantes aposentados ou beneficiários de pensão por morte possam residir no Brasil desde que consigam comprovar a capacidade de transferir mensalmente para o país uma quantidade igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).

A legislação também permite que fontes regulares de renda, como dinheiro aplicado, propriedade/aluguel de imóveis, para complementar o valor da aposentadoria para se chegar ao mínimo exigido.

Por quanto tempo minha autorização de residência com base em aposentadoria é válida?

O prazo inicial para residência é de 2 anos, tanto para o visto quanto para a autorização de residência. Ao fim desse prazo, a permanência pode ser renovada para igual prazo de 2 anos ou alterada de temporária para indeterminada, dessa forma podendo ser por tempo indefinido, sendo necessária a renovação apenas da Carteira de Registro Nacional Migratório.

RNM  RNE, CRNM, CPF e CTPS M.W. Consultoria para Migrações Aposentadoria
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Permanência com base em Acordo do Mercosul

Em 2002, foi assinado um acordo que foi denominado Acordo para Residência de Nacionais de Estados Partes do Mercado Comum do Sul, Bolívia e Chile que tratava de um dos passos mais importantes para o bloco: a possibilidade de cidadãos desses países residirem em outros países do bloco sem grandes entraves burocráticos. Em 2009, o Brasil ratificou o Acordo através do decreto nº 6.975, de 7 de outubro deste ano.


Os países para qual esse tratado é válido são: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. Isso significa que qualquer nacional desses países poderão obter residência legal  em outro país mediante apenas a comprovação da sua nacionalidade.

O que significa obter a permanência com base na nacionalidade? 

Para a obtenção da autorização de residência, no Brasil, é necessário uma finalidade. A lista de possibilidades inclui finalidades como autorização para estudo, para trabalho, para reunião familiar (o que inclui casamento/união estável, filhos e alguns tipos de parentesco), para investimento, dentre outros. Com o acordo, nacionais desses países poderão vir a residir no Brasil sem a necessidade de uma comprovação de uma finalidade específica, que é um processo mais difícil, e pode passar a ser residente apenas pela sua nacionalidade.

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Essa possibilidade de permanência com base na nacionalidade é só para os países do Mercosul? 

A resposta é não. Há uma portaria que permite a permanência para nacionais de países fronteiriços apenas com a nacionalidade, são eles Venezuela, Suriname e Guiana. 

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Por quanto tempo minha autorização de residência com base no Acordo do Mercosul é válida?

A permanência concedida, em primeiro momento, é uma autorização de residência temporária com o prazo de 2 anos. A residência temporária poderá ser transformada em permanente com prazo de validade indeterminado. Esse processo deve ser solicitado pelo próprio migrante 90 dias antes do prazo de dois anos da autorização temporária se encerrar.

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