Como conseguir a permanência com base em Acordo do Mercosul?
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Como conseguir a permanência com base em Acordo do Mercosul?


Uma das formas mais fáceis de conseguir a autorização de residência para pessoas nacionais de países do Mercosul.


Em 2002, foi assinado um acordo que foi denominado Acordo para Residência de Nacionais de Estados Partes do Mercado Comum do Sul, Bolívia e Chile que tratava de um dos passos mais importantes para o bloco: a possibilidade de cidadãos desses países residirem em outros países do bloco sem grandes entraves burocráticos. Em 2009, o Brasil ratificou o Acordo através do decreto nº 6.975, de 7 de outubro deste ano.

Os países para qual esse tratado é válido são: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. Isso significa que qualquer nacional desses países poderão obter residência legal em outro país mediante apenas a comprovação da sua nacionalidade.






Mas o que significa obter a permanência com base na nacionalidade?


Para a obtenção da autorização de residência, no Brasil, é necessário uma finalidade. A lista de possibilidades inclui finalidades como autorização para estudo, para trabalho, para reunião familiar (o que inclui casamento/união estável, filhos e alguns tipos de parentesco), para investimento, dentre outros.


Com o acordo, nacionais desses países poderão vir a residir no Brasil sem a necessidade de uma comprovação de uma finalidade específica, que é um processo mais difícil, e pode passar a ser residente apenas pela sua nacionalidade.

Essa possibilidade de permanência com base na nacionalidade é só para os países do Mercosul?

A resposta é não. Há uma portaria que permite a permanência para nacionais de países fronteiriços apenas com a nacionalidade, são eles Venezuela, Suriname e Guiana.


Quais documentos eu preciso para obter a permanência com base no Acordo do Mercosul ou para nacional de país fronteiriço?

A lista de documentos é mais simples em comparação a outras modalidades de permanência.


Para países do Mercosul, Bolívia e Chile é necessário:

  1. Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;

  2. 1(uma) foto 3x4;

  3. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;

  4. Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade;

  5. Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso;

  6. Certidão negativa de antecedentes criminais no país de origem ou no país em que houver residido nos últimos 5 anos;

  7. Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;

  8. Certificado de antecedentes criminais no Brasil;

  9. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão de CRNM.

Para países fronteiriços (Venezuela, Guiana e Suriname) é necessário:

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;

  • 1(uma) foto 3x4;

  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;

  • Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade;

  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;

  • Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;

  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão de CRNM.

Atenção: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos e devidamente apostilados.


Veja mais sobre apostilamento na nossa página: Apostilamento de Haia


Por quanto tempo minha autorização de residência com base no Acordo do Mercosul é válida?


A permanência concedida, em primeiro momento, é uma autorização de residência temporária com o prazo de 2 anos.


A residência temporária poderá ser transformada em permanente com prazo de validade indeterminado. Esse processo deve ser solicitado pelo próprio migrante 90 dias antes do prazo de dois anos da autorização temporária se encerrar.


Esses prazos são válidos tanto para a permanência de nacional de país do Mercosul, Chile e Bolívia como para nacional de país fronteiriço (Venezuela, Suriname e Guiana).


Esperamos que tenha facilitado o entendimento do processo de obtenção da residência com base em acordo do Mercosul ou país fronteiriço.


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