Contratação de estrangeiro por empresa brasileira é mais difícil?
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Contratação de estrangeiro por empresa brasileira é mais difícil?

A contratação de estrangeiros por empresas brasileiras pode trazer inúmeros benefícios para o ambiente de trabalho. É possível que aquele migrante tenha conhecimentos específicos e únicos que ainda não estão disponíveis no mercado brasileiro, além de poderem contribuir significativamente com suas vivências e culturas, tornando o ambiente de trabalho mais plural.


Nesse artigo você irá entender quais são os requisitos para a contratação de um estrangeiro, bem como quais os documentos necessários para que essa contratação seja feita.



Contratação de estrangeiros por empresa brasileira


Como posso contratar estrangeiros?


Primeiramente, é importante destacar que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se aplica tanto para funcionários brasileiros quanto estrangeiros. Eles têm todos os direitos que um nacional tem, não podendo ter distinção salarial entre brasileiros e estrangeiros se eles exerçam o mesmo tipo de trabalho de igual produtividade e exigência técnica. Contudo há algumas exceções a essa regra, pode o estrangeiro receber mais que o nacional nas seguintes hipóteses:

  1. se o brasileiro tiver dois anos a menos de serviço que o estrangeiro, em empresas que não tenham quadros de empregados organizados em carreira;

  2. se existir quadro organizado em carreira que seja garantido acesso por antiguidade, desde que o Ministério do Trabalho autorize;

  3. se o brasileiro é aprendiz ou ajudante e o estrangeiro não;

  4. quando a remuneração for por produção, mediante comissão ou tarefa

Existem alguns requisitos para que o estrangeiro possa ser contratado, o primeiro deles é que há limites para o número de funcionários que podem ser contratados, esse limite é de ⅓ dos contratados, ou seja, apenas ⅓ de todos os funcionários podem ser de outras nacionalidades. A proporcionalidade deve ser observada tanto no quadro de empregados quanto em relação à folha de salários.


Essa regra só não se aplica para as indústrias rurais, as que ficam localizadas em zonas agrícolas se destinam à transformação de produtos da região e as atividades industriais de natureza extrativa, menos as relacionadas a mineração que devem atender esse critério.


Não se encaixam nessa regra estrangeiros que exerçam funções técnicas específicas se não há nenhum brasileiro que possa exercer essa função. Além desses, são isentos dessa proporcionalidade, equiparando-se a brasileiros, os migrantes que residam no país a mais de 10 (dez anos) e tenham cônjuge ou filho brasileiro e os migrantes de nacionalidade portuguesa.


Quais documentos o migrante deve ter para ser contratado?


São exigidos para a contratação em relação a documentação a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF ( Cadastro de Pessoa Física) e o documento de permanência do migrante, ou seja, a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).


Como consigo a permanência no Brasil por trabalho?


Para trabalhar no Brasil, o migrante precisa da sua documentação. A permanência é requisito essencial para que o migrante possa permanecer no Brasil para trabalhar.

Se o migrante está fora do Brasil ele deve solicitar o visto consular e se estiver no país ele requerer a autorização de residência. A permanência é válida por 2 (dois) anos, e pode ser renovada por igual período ou alterados para prazo indeterminado. O pedido é feito no Ministério do Trabalho, nas hipóteses de autorização de residência.


Um dos documentos essenciais para a obtenção seja da autorização de residência seja do visto consular é o contrato de trabalho, esse contrato deve estar de acordo com a CLT para que seja considerado válido. Outros documentos como documento de viagem, documento que comprove a sua filiação, CPF e certidões de antecedentes criminais também são necessários.


É possível que o Ministério do Trabalho ao analisar se as qualificações e experiências profissionais do imigrante sejam compatíveis com a atividade que ele vai exercer no Brasil. Essa compatibilidade será analisada através de diplomas, certificados ou declarações de entidades.


Ter a CRNM é requisito para a obtenção da Carteira de Trabalho, exceto na hipótese de refúgio, já que pode ser concedida apenas com o protocolo de refúgio.


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